quarta-feira, 12 de maio de 2010

O STJ e o sacrifício dos animais...uma piada!

De vez em quando (mentira, sempr estou dando gargalhadas retumbantes) me divirto rindo das decisões dos nossos Tribunais Superiores. Talvez eu seja bastante feliz, espirituosa, mas, noutras tantas vezes, vejo-me uma pessoa séria e, diante disso, deparo-me com hilárias decisões.
A bola da vez é a prescrição de 180 dias por sacrifício de animais, contados da data em que o bichinho foi "detonado" (tentei escrever outra coisa, mas, sinceramente? O Judiciário precisa aprender - nem que seja na "taca verborrágica de um grita geral" a dimensionar as respostas jurídicas a partir da perspectiva da sensibilidade e da afetividade, sensações que estão bem distantes da frígida realidade de um Poder sem orgasmo...)

Um carinha aí (um fazendeirão, claro!) teve seus boizinhos sacrificados.
Bom, particularmente entendo que comer um boizinho não é legal, enfim. Imaginem criar boizinhos para o abate com porrada ou choque.
Os boizinhos foram sacrificados, em virtude de resguardar a saúde pública, pois estavam com brucelose (isso, claro, é o máximo de doença que um exame estúpido pode detectar, porque existem muito mais patologias do que pode supor nossa vã filosofia)

Acho particularmente engraçado um tribunal julgar ações assim, de maneira tão insensível e tratando o boizinho como mera moeda de troca. O Código Civil até fala nessa abobrinha de bem fungível, infungível, como se fosse simples um boizinho. Para um mané que se prevalece dele, pode até ser, reificando o animal, no auge de uma arrogância bem típica de quem subiu na caixinha de fósforo do mundo - citando Nietzsche, magistral...
Não lamento pelo dono dos boizinhos, pois, para mim, ele deveria era pagar uma multa por poluir o meio ambiente com tanto pum de gado, emporcalhando mais o mundo e contribuindo para que as doenças degenerativas se alastrem por aí.

Mas porque existem vidas de seres que, por puro especismo (vá olhar no dicionário), são simplesmente desprestigiadas e esquecidas, porque, de fato, o que importa é o prazo de 180 dias para o marajá agropastoril poder entrar com uma ação para ficar mais e mais rico às custas da miséria humana que se alimenta do sofrimento alheio.
Enquanto isso, temos mais câncer, somos mais alienados em relação à natureza e do próximo e, acima de tudo, fazemos de conta que a bronca não é conosco, porque somos muito PHODA (sim, com PH para dar mais ênfase).
Postei o link aí por uma questão de piedade em face de tamanha ignorância (ah, claro, e de devolução da arrogância, na mesma moeda).

http://http//www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97194

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